1º Afixação dos cadernos eleitorais – Dia 05/01/10
2º Período de reclamações sobre os cadernos eleitorais apresentados à Mesa da Assembleia-Geral de Alunos – Dia 05/01/10 até às 18h
3º Afixação definitiva dos Cadernos Eleitorais – Dia 06/01/10
4º Entrega de Listas, em envelope fechado, na Secretaria da AAG, até às 19h do dia 07/01/10
5º Reunião na sala 1 de Reuniões da AAG, com os representantes de cada lista, mais o Presidente da Mesa da Assembleia-geral de Alunos, para criar a Comissão eleitoral e abrir os envelopes – Dia 07/01/10 às 19h.
6º Afixação das listas aceite pela Comissão Eleitoral – Dia 08/01/10
7º Campanha eleitoral – Dia 11, 12 e 13 de Janeiro de 2010 até às 00:00h
8º Acto Eleitoral: Dia 14 de Janeiro de 2010 das 9:30h às 20:00h
Regulamento Eleitoral
1. Campanha Eleitoral
É expressamente proibida a pré-campanha eleitoral.
Toda a publicidade de campanha deve ser retirada até às 00:00 horas do dia 13 de Janeiro (campus do IPG e Residências Estudantis).
2. Composição da Comissão Eleitoral
• O presidente da MAGA cessante (com voto de qualidade).
• 2 Elementos de cada lista concorrente.
3. Composição das candidaturas
• Direcção – Geral: No mínimo 11 elementos e no máximo 15;
• Concelho Fiscal: Constituído por 3 elementos;
• Mesa da Assembleia-geral de Alunos: Constituída por 4 elementos;
• Departamentos: No mínimo 15 elementos e no máximo 30.
4. Apresentação de Candidaturas
Na entrega das candidaturas, os elementos constituintes de cada lista são identificados do seguinte modo:
• Nome;
• Nº de aluno;
• Curso;
• Nº Bilhete de Identidade
• Cargo ao qual se candidatam
Nota 1:
- É obrigatório a entrega de declarações de aceitação de todos os candidatos.
- Todos os elementos das listas candidatas devem ser obrigatoriamente sócios da AAG, com quota em dia.
- Cada lista no total com os diferentes departamentos terá obrigatoriamente no mínimo 33 elementos e no máximo 52.
- Cada lista deve ser acompanhada por 150 subscritores.
- O relógio oficial para a entrega das listas é o da Secretaria da AAG.
5. Situações não previstas neste regulamento
Todas as situações não previstas neste regulamento remetem directamente para os estatutos da AAG ou, por omissão destes, para a Comissão Eleitoral.
Nota 2:
O não cumprimento de qualquer ponto acima referido pode levar à impugnação da lista incumpridora, mediante decisão da comissão eleitoral
Guarda, 15 de Dezembro de 2009
O Presidente da Assembleia-geral de Alunos
Davide Fonseca
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